Casal de administradores de hospital que faliu, em Porto Alegre, é condenado a ressarcir o SUS em R$ 1,9 milhão

Petrópolis oferecia serviços médicos da área oftalmológica à rede municipal de saúde, entre 2009 e 2010

A 3ª Vara Federal de Porto Alegre condenou um casal de administradores do Hospital Petrópolis, que decretou falência em 2018, a ressarcir o Sistema Único de Saúde (SUS) em R$ 1,9 milhão. A juíza Thais Helena Della Giustina também determinou a perda de bens e valores acrescidos ao patrimônio dos réus, entre 2009 e 2010.

Ambos foram acusados de inserir dados falsos em relatórios de cobrança enviados ao SUS a fim de obter pagamento indevido, o que configura ato de improbidade administrativa. A defesa do casal ainda pode recorrer, acionando o Tribunal Regional Federal da 4ª Região.

A decisão atende a uma representação do Ministério Público Federal (MPF), que processou o hospital, o diretor clínico, técnico e administrativo Carlos Eugênio Del Arroyo e a esposa dele, Maria do Carmo Muniz Del Arroyo, que conforme a denúncia, era a “gestora de fato”. O Petrópolis, que atendia na rua Lucas de Oliveira, era credenciado a oferecer serviços médicos da área oftalmológica à rede municipal de saúde.

De acordo com a Justiça Federal, sindicâncias da Secretaria Municipal de Porto Alegre e do Departamento Nacional de Auditoria do SUS (Denasus), além de dois inquéritos, um deles civil e outro policial, comprovaram as irregularidades. Conforme o apurado, em cirurgias de correção de catarata, eram implantadas lentes rígidas nos olhos dos pacientes, mas cobradas lentes flexíveis, um procedimento mais complexo e de custo bem mais elevado.

Segundo o MPF, procedimentos médicos, consultas e exames não realizados também eram acrescentados entre os serviços mensais relatados pelo hospital.

A defesa do casal contestou alegando que a mulher não era gestora do hospital e que o homem não era agente público para ser acusado de improbidade administrativa. Argumentou, ainda, que o inquérito civil “não respeitou o princípio do contraditório e da ampla defesa”.

A juíza federal concluiu, porém, que a retirada recorrente de recursos, pelos réus, das contas do hospital, que acabou falindo, mostra que o artifício era utilizado para incrementar o patrimônio privado do casal.

Além do ressarcimento da multa e da perda de bens e valores, a juíza condenou a dupla a pagar multa em valor equivalente a três vezes o acréscimo patrimonial indevido. Ambos também tiveram os direitos políticos suspensos, por dez anos, e foram proibidos de contratar com o poder público ou receber benefícios fiscais, pelo mesmo período.