Idosos de 60 a 64 anos devem se recadastrar até o dia 31 para manter isenção da tarifa de ônibus

Prazo vale para aqueles com aniversário entre janeiro e maio

Foto: Gustavo Roth/Arquivo EPTC PMPA

Termina em 31 de maio o prazo para que idosos com aniversário de janeiro a maio se recadastrem para manter a isenção da tarifa de ônibus em Porto Alegre.

O direito é válido a usuários com idade entre 60 e 64 anos que já possuíam o Cartão TRI até a data da publicação da lei que extinguiu o benefício.

O diretor-presidente da EPTC, Fábio Berwanger Juliano, salienta que os idosos com mais de 65 anos não devem preocupar, já que para esses a lei segue valendo.

Para a permanência do direito de isenção da tarifa, os beneficiários de 60 a 64 devem comparecer à loja do Centro Integrado de Passagem Escolar e Isenção (Cipei) da EPTC, na rua Uruguai, 45, no Centro Histórico, de segunda a sexta-feira, das 8h30min às 16h, observando o cronograma abaixo. Os usuários devem apresentar comprovante de renda mensal não superior a três salários mínimos regionais e de residência em Porto Alegre.

Em caso de o beneficiário comprovadamente apresentar problemas de saúde ou outras causas que temporariamente impeçam o comparecimento pessoal para o recadastramento, um familiar ou responsável pode apresentar justificativa, para que não haja suspensão ou cancelamento do benefício. Caso a justificativa seja acolhida pela EPTC, o uso do Cartão TRI deve ser renovado por 60 dias, renováveis enquanto perdurar o impedimento do beneficiário de comparecer.

Cronograma

– Beneficiário isento com mês de aniversário nos meses de janeiro, fevereiro, março, abril ou maio: comparecimento pessoal até 31/05/2019;

– Beneficiário isento com mês de aniversário nos meses de junho, julho, agosto, setembro, outubro, novembro ou dezembro: comparecimento pessoal até o último dia útil do mês do aniversário;

– A partir de 2020, o comparecimento pessoal de todos os isentos entre 60 e 64 anos deve ser efetuado até o último dia útil do mês do aniversário.