Senado regulamenta profissão de cuidador de idosos, crianças e pessoas doentes

Texto proíbe que os profissionais administrem medicamentos sem orientação médica

Foto: Fabio Rodrigues Pozzebom/Agência Brasil

O plenário do Senado aprovou nesta terça-feira o Projeto de Lei da Câmara (PLC) 11/16, que regulamenta a profissão de cuidador de idosos, crianças, pessoas com deficiência ou doença rara. A matéria segue para sanção presidencial.

O projeto estabelece que esses profissionais deverão ter o ensino fundamental completo e curso de qualificação na área, além de idade mínima de 18 anos, bons antecedentes criminais e atestados de aptidão física e mental. A atuação do cuidador pode se dar em residências, comunidades ou instituições.

O texto proíbe que os profissionais administrem medicamentos que não seja por via oral e sem orientação médica. A atividade de cuidador pode ser temporária ou permanente, individual ou coletiva, visando a autonomia e independência da pessoa atendida.

A regulamentação prevê que o cuidador seja empregado por pessoa física, para trabalhar por mais de dois dias na semana, atuando no domicílio ou no acompanhamento de atividades da pessoa cuidada. O contrato de trabalho deve ser regido pelas mesmas regras que valem para o empregado doméstico. Se for contratado por empresa especializada, o profissional fica vinculado às normas gerais de trabalho. Os trabalhadores poderão ser demitidos por justa causa se ferirem direitos dos Estatutos da Criança e do Adolescente ou do Idoso.