Desembargadora anula liminar que suspendia mandados de prisão por falta de vagas na Capital

Magistrada entendeu que decisão de 1º Grau podia gerar distorções, além de por em risco a ordem pública

Foto: Polícia Civil./Divulgação.

O Tribunal de Justiça anulou hoje a decisão dos juízes da Vara de Execuções Criminais de Porto Alegre que suspendia o cumprimento de mandados de prisão devido à falta de vagas em cadeias de regime fechado. A liminar é da desembargadora Vanderlei Teresinha Tremeia Kubiak, da 6ª Câmara Criminal, que na sexta passada definiu prazos, a pedido da Defensoria Pública Estadual, para a retirada de cerca de 70 presos de viaturas e delegacias, pelo mesmo motivo.

“Ainda que se reconheça o sistema prisional nacional como estado de coisas inconstitucional, isso não implica a liberação indiscriminada de presos, nem a suspensão das prisões, sem a análise de cada situação concreta. A execução da pena é individualíssima, garantia do apenado e da própria sociedade, portanto, as decisões igualmente, devem atentar para as diversas questões atinentes e específicas a cada caso concreto”, ponderou a magistrada.

Segundo a desembargadora, a decisão de 1º Grau podia gerar distorções, além de por em risco a ordem pública. Ela alertou para o risco de ausência de análise do perfil do condenado (natureza do crime, prazo de prescrição da execução da pena, quantidade da pena, potencial de periculosidade). Salientou, ainda, que cabe à VEC executar a pena, uma vez transitada em julgado a condenação.

Mais cedo, a Procuradoria-Geral do Estado confirmou ter apresentado o recurso. O órgão questionou a decisão dos juízes, proferida dias antes de uma audiência conciliatória, marcada para 23 de maio, quinta-feira que vem. A reunião, solicitada pelo governo, vai discutir soluções para o impasse. Além da PGE, foram convidados representantes do Ministério Público, da Defensoria Pública e os juízes das Varas de Execuções.

A PGE sustentou, ainda, que a decisão de impedir prisões de criminosos condenados pela própria Justiça expõe a sociedade ao risco de que sigam cometendo delitos, e o retardamento do início do cumprimento da pena permite que ocorra a prescrição, o que libera a pessoa da obrigação de cumprir a pena.