Vara de Execuções Criminais de Porto Alegre não determinará prisões até ter vagas em presídios

Magistrados consideram a situação da superlotação das casas prisionais do regime fechado como “insustentável”

Alina Souza / CPMemória

A 1ª Vara de Execuções Criminais de Porto Alegre não vai mais determinar a expedição de mandado de prisão enquanto não existir vagas no sistema penitenciário. A decisão foi assinada pelos juízes Paulo Augusto Oliveira Irion, do 1º Juizado, e Sonáli da Cruz Zluhan, do 2º Juizado, na última quarta-feira. O documento está sendo encaminhado ao Ministério Público, Defensoria Pública, Governo do Estado, Secretaria da Administração Penitenciária e Superintendência dos Serviços Penitenciários, além do Grupo de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Prisional vinculado à Corregedoria-Geral de Justiça.

“De nada adianta determinar a prisão de alguém quando se tem a certeza de que inexiste local onde tais pessoas possam ser aprisionadas”, justificam os magistrados. Eles consideram a situação da superlotação das casas prisionais do regime fechado, que abrigam detentos do sexo masculino, como “insustentável”.

Conforme os juízes, a mesma situação “insustentável” é verificada com os presos mantidos em delegacias e viaturas policiais. Eles observam que a função dos agentes não é de carcereiros e os locais são inadequados para o aprisionamento de pessoas devido à falta de condições de higiene e atendimento de assistências materiais básicas como alimentação. “Em relação a este quadro, o Estado descumpre decisão judicial”, enfatizam os magistrados, referindo-se à liminar do dia 9 deste mês que determinou a retirada dos presos de viaturas policiais no prazo de 24 horas e celas de delegacias em 48 horas.

A medida, destacam, determina ainda que “a autoridade carcerária abstenha-se de colocar novos presos na mesma situação”. Os magistrados entendem que a situação “deriva de sucessivos descasos e má gestão carcerária que perpassa décadas e atinge diversos partidos políticos que estiveram na cabeça do Poder Executivo, único responsável por criar e administrar as vagas para o contingente populacional de pessoas presas”.

No documento, os juízes Paulo Augusto Oliveira Irion e Sonáli da Cruz Zluhan lembram ainda que a Cadeia Pública de Porto Alegre (Presídio Central), Penitenciária Modulada Estadual de Charqueadas, Penitenciária Estadual de Charqueadas e Penitenciária Estadual de Arroio dos Ratos foram interditadas devido ao problema da superlotação, sendo que “em relação a estas três últimas aproxima-se o prazo para cumprimento da decisão judicial” na qual “a capacidade será a de um preso por cada uma das vagas de engenharia”.