STJ mantém Ronaldinho e Assis proibidos de sair do país ou renovar passaporte

Ação inicial que motivou a sentença trata de crime ambiental e multas não pagas decorrentes desse delito

Foto: Reprodução / Instagram / CP

O Superior Tribunal de Justiça negou, por unanimidade, na tarde desta terça-feira, um pedido de habeas corpus da defesa do ex-jogador Ronaldo de Assis Moreira, o Ronaldinho Gaúcho, e do irmão dele, Roberto de Assis Moreira. A dupla recorreu da decisão da Justiça do Rio Grande do Sul, que apreendeu passaportes e impediu a saída da dupla do País. A decisão é da Segunda Turma da Corte. A ação inicial que motivou a sentença trata de um crime ambiental e multas não pagas decorrentes desse delito.

Conforme o Ministério Público gaúcho, a Justiça do Rio Grande do Sul determinou a apreensão dos passaportes como forma de exigir o pagamento de multas pelos réus. As infrações foram impostas em ação civil pública movida pelo MP em virtude da construção ilegal de um trapiche, com plataforma de pesca e atracadouro, em uma propriedade junto ao Guaíba, em Porto Alegre. Ronaldinho e Assis montaram a estrutura sem licenciamento ambiental em uma área de preservação permanente. Em novembro de 2018, o total de multas não-pagas atingia R$ 8,5 milhões.

Ainda em dezembro do ano passado, a defesa de Ronaldinho buscou o habeas corpus durante o recesso de Natal, mas o ministro Francisco Falcão negou o pedido, liminarmente. À época, a justificativa da defesa era a série de viagens que ambos tinham na agenda, como forma de geração de renda. Falcão também relatou o caso na Segunda Turma. Ele escreveu, no voto, que os réus cometeram atos “atentatórios à dignidade da Justiça” visando “burlar o cumprimento das decisões”.