STJ decide que condomínio não pode proibir animal doméstico

Convenções só podem fazer restrição quando eles apresentarem risco à segurança, higiene ou à saúde dos demais moradores

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O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu hoje que condomínios não podem restringir, de forma genérica, que moradores tenham nos apartamentos animais domésticos de estimação. Pelo entendimento da Terceira Turma do tribunal, que julgou um caso sobre o tema, as convenções só podem fazer restrição quando eles apresentarem risco à segurança, higiene ou à saúde dos demais moradores.

A Corte julgou um recurso de uma moradora do Distrito Federal contra as regras do condomínio, que a impediu de criar um gato no imóvel. Na primeira instância, apesar de alegar que o animal não trazia transtornos aos vizinhos e nas áreas comuns do edifício, o Tribunal de Justiça entendeu que as regras previstas na convenção devem prevalecer.

Ao julgar o caso, o colegiado, por unanimidade, entendeu que as regras internas de condomínios não podem vedar a permanência de animais de qualquer espécie sem avaliar cada caso específico.