Vereador pede que MPC avalie decreto que adia limite de vida útil dos ônibus em Porto Alegre

Prefeito Nelson Marchezan Jr. justifica, no texto, que é necessário "conceder tempo hábil para a adoção das providências" pelos prestadores do serviço

Imagem: Arquivo/CP

O vereador Marcelo Sgarbossa (PT) protocolou, nesta quinta-feira, requerimento para que o Ministério Público de Contas (MPC) do Rio Grande do Sul avalie a constitucionalidade de um decreto que muda a lei, de junho do ano passado, que define regras sobre a vida útil dos ônibus em Porto Alegre. Para Sgarbossa, o prefeito Nelson Marchezan Jr., extrapolou de competência ao assinar o decreto.

“Ele (Marchezan) vai deixar os ônibus ainda piores. Está permitindo que os ônibus piorem mais dois anos. Com esse decreto, está ajudando a tornar o serviço público de pior qualidade”, disse o líder da bancada do PT na Câmara.

A lei estabelece que o tempo-limite passa a valer a partir da publicação do texto. No decreto, Marchezan adia para 2020 a entrada em vigor dessas regras, que valem também para os lotações.

Pela lei, veículos de categorias leve, pesada e trucada devem ter vida útil máxima de 12 anos e os da categoria especial, tempo máximo de 15, desde que com vistorias mais frequentes a partir do 14º ano. O prefeito justifica, no texto, que é necessário “conceder tempo hábil para a adoção das providências” pelos prestadores do serviço.

O que disse a EPTC

Em nota, a Empresa Publica de Transporte e Circulação (EPTC) informou que o sistema de transporte mudou desde a redação do texto da lei, dois anos antes de ela ser publicada. “Foi divulgado um cronograma para atualização da legislação. O projeto de lei foi aprovado dois anos após seu envio para a Câmara de Vereadores. Quando foi criado, levava em consideração uma situação do sistema de transporte, que alterou nesse período devido a tramitação longa na Câmara. O objetivo da Lei 19.422/18 e do decreto foi reduzir a vida útil os veículos comuns em um ano, de 13 para 12 anos, e ampliar a dos articulados com energias renováveis 13 para 15”, justifica o texto da EPTC.