O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Marco Aurélio negou hoje mandado de segurança protocolado pelo senador Ângelo Coronel (PSD-BA) contra a medida de contingenciamento de verbas federais em universidades. Por razões processuais, o ministro entendeu que não cabe ao Supremo decidir a questão.
No entendimento do ministro, o contingenciamento é uma medida que não pode ser atribuída à Presidência da República, como apontou o parlamentar, mas ao respectivo ministério que gerencia o recurso. Segundo o ministro, a Corte só pode julgar mandados de segurança contra um ato do presidente da República, da Mesa Diretora do Senado ou da Câmara, do procurador-geral da República e do Tribunal de Contas da União (TCU).
Na terça-feira, o ministro da Educação, Abraham Weintraub, disse que os recursos poderão ser descontingenciados e liberados se a economia tiver um crescimento com a aprovação da nova Previdência.
Durante audiência na Comissão de Educação do Senado, o ministro afirmou que o contingenciamento é sobre “uma parte pequena do volume total de despesas”, que atinge apenas a parte discricionária das universidades: “a folha de pagamento e o refeitório estão integralmente preservados”, disse Weintraub. De acordo com ele, as 65 universidades federais consomem, em média, R$ 1 bilhão por ano.