O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu hoje que é inconstitucional proibir a atuação dos motoristas particulares de aplicativos como Uber, Cabify e 99.
Por unanimidade, com base no princípio constitucional da livre concorrência, a Corte decidiu que os municípios podem fiscalizar o serviço, mas não podem proibir a circulação ou estabelecer medidas para restringir a atuação.
A decisão da Corte também pode acabar com a guerra jurídica de liminares que autorizaram e proibiram a circulação dos motoristas em várias cidades do país.
O STF julgou ações contra leis de Fortaleza e de São Paulo proibindo a atuação dos condutores. As ações foram protocoladas pelo PSL e pela Confederação Nacional de Serviços (CNS).
O caso começou a ser julgado em dezembro do ano passado, quando um pedido de vista do ministro Ricardo Lewandowski interrompeu o julgamento.
Nesta tarde, ao votar sobre a questão, Lewandowski acompanhou os votos dos ministros Luiz Fux e Luís Roberto Barroso, relatores das duas ações, que liberaram o serviço.
Também votaram a favor dos aplicativos os ministros Alexandre de Moraes, Edson Fachin, Rosa Weber, Gilmar Mendes, Marco Aurélio e Dias Toffoli.