O Ministério Público Federal (MPF) emitiu, nesta segunda-feira, nota técnica favorável à medida provisória que autoriza a participação de até 100% do capital estrangeiro em companhias aéreas e pretende acabar com a cobrança de taxas por bagagens de até 23 quilos em voos dentro do País.
A emenda aprovada recentemente pela Comissão Mista do Congresso Nacional prevê a volta da franquia mínima e gratuita de bagagem, cancelada em 2016 pela Resolução nº 400 da Agência Nacional de Aviação Civil (Anac). Para entrar em vigor, a alteração precisa passar pelos Plenários da Câmara e do Senado, e ser sancionada pelo presidente da República.
A nota técnica é assinada pelo coordenador da Câmara de Consumidor e Ordem Econômica do MPF, o subprocurador-geral da República Augusto Aras, e pela procuradora da República Maria Emília Moraes de Araújo.
Atualmente, bagagens de 23 quilos em voos nacionais e 32 quilos nos voos internacionais são cobradas à parte, com um valor adicional ao da passagem. Cada companhia aérea estabelece o critério de cobrança e as dimensões das bagagens.
Desde a edição da Resolução Anac nº 400, o colegiado do MPF vem alertando que a cobrança pelo despacho de bagagem no transporte aéreo é uma medida ilegal e abusiva. De acordo com o colegiado, é ilegal, porque afronta o art. 222 da Lei nº 7.565/86 (Código Brasileiro de Aeronáutica), que prevê que o contrato de transporte aéreo abrange o transporte de passageiro e bagagem.
A nota sustenta ainda que falharam todas as supostas justificativas da Agência para a restrição do despacho de bagagens: não houve redução no preço dos bilhetes e não melhorou a concorrência entre as empresas aéreas.
Além disso, para o colegiado do MPF, as novas restrições às bagagens de mão são lesivas aos consumidores, pois as dimensões fixadas são inferiores aos padrões de malas vendidas comumente.