Vereador sugere limitar velocidade de patinetes elétricos em Porto Alegre

Marcelo Sgarbossa (PT) cita exemplo de Balneário Camboriú (SC), onde a PM cobrou da Prefeitura regulamentação do serviço

Proposta busca disciplinar uso dos equipamentos na Capital. Foto: Divulgação / CMPA

O vereador Marcelo Sgarbossa (PT) apresentou projeto de lei para regulamentar o uso dos patinetes elétricos em Porto Alegre. A proposta, que já tramita Câmara Municipal, estabelece velocidade máxima de 20 km/h em ciclovias e ciclofaixas e de 6 km/h em áreas de circulação de pedestres.

Desde fevereiro, o serviço opera na cidade com custo de R$ 3 para o desbloqueio e primeiro minuto e R$ 0,50 por minuto rodado. Para experimentar a plataforma, a primeira corrida, de até 10 minutos, é gratuita. O horário de funcionamento vai das 7h às 22h.

Conforme o texto de Sgarbossa, com efeitos de lei, serão considerados patinetes elétricos os equipamentos de duas ou três rodas, providos de motor de propulsão elétrica e cuja velocidade máxima declarada pelo fabricante não ultrapasse 30 Km/h.

O texto prevê que a circulação só seja permitida em áreas de circulação de pedestres, ciclovias e ciclofaixas, observando-se os limites de velocidade. O patinete deve conter, além de velocímetro, farol dianteiro de cor branca ou amarela e lanterna de cor vermelha na parte traseira.

O projeto também determina que as empresas proporcionem e divulgem número de telefone ou outra forma para contato com uma central de atendimento 24 horas a fim de viabilizar o acesso a informações acerca dos equipamentos que estiverem estacionados de maneira irregular.

Na justificativa do projeto, Sgarbossa adverte que o uso indiscriminado de patinetes elétricos em Balneário Camboriú (SC), por exemplo, levou a Polícia Militar a cobrar da Prefeitura a definição de regras de uso, a fim de permitir a fiscalização dos condutores e garantir a segurança dos pedestres.

Emendas

Já o vereador Nelcir Tessaro (DEM) incluiu quatro emendas a fim de aprimorar a matéria. Dentre as sugestões, a obrigatoriedade de as empresas informarem os pontos de locação fixos e móveis dos equipamentos e de que os patinetes sejam certificados pelo Inmetro.