E-mails de Odebrecht sobre “amigo do amigo do meu pai” não vazaram, garante Lava Jato

"Apenas mais um esforço de desviar o foco do conteúdo dos fatos noticiados", sustenta força-tarefa

Foto: Carlos Moura / STF / CP Memória

Procuradores da força-tarefa da operação Lava Jato divulgaram, nesta quinta-feira, certidão que, segundo eles, “demonstra falsidade na acusação de suposto vazamento de informações” relativas a e-mails de Marcelo Odebrecht citando o presidente do Supremo Tribunal Federal, Dias Toffoli, como “amigo do amigo do meu pai”.

Reportagens com esse teor foram alvo de censura imposta pelo ministro Alexandre de Moraes, que mandou excluir a publicação. O Conselho Nacional do Ministério Público apura se houve vazamento do conteúdo.

O corregedor nacional do Ministério Público, Orlando Rochadel Moreira, também decidiu nessa terça-feira abrir uma apuração sobre o caso.

Nesta quinta, a força-tarefa afirmou, de acordo com o jornal O Estado de S.Paulo, que “certidão com informações extraídas do sistema eproc pela 13ª Vara Federal Criminal de Curitiba, disponível em anexo, demonstra que os procuradores da força-tarefa Lava Jato do Ministério Público Federal no Paraná (MPF/PR) só acessaram os autos em que foi juntado o documento de que trata a matéria da Revista Crusoé intitulada ‘O amigo do amigo de meu pai’ às 22:04h de 11/04/2019, portanto, após a publicação da notícia sobre o assunto no site da revista e no site O Antagonista“. A diferença, segundo os procuradores, é de duas horas entre a postagem da matéria e o acesso do material.

“Portanto, a tentativa leviana de vincular o vazamento a procuradores da FT é apenas mais um esforço para atacar a credibilidade da força-tarefa e da operação, assim como de desviar o foco do conteúdo dos fatos noticiados”, dizem os procuradores.

“Diante do fato de que o documento foi produzido por particular e que a ele potencialmente tiveram acesso várias pessoas, a acusação – infundada, como provado – ignora a participação de outros atores no inquérito. Nesse contexto, a acusação direcionada aos procuradores levanta suspeita sobre a isenção de quem a realiza e sobre a real intenção de quem os persegue”, concluem os procuradores.