O Supremo Tribunal Federal (STF) julgou constitucional hoje a lei que permitiu aos cartórios de registro civil a oferta de serviços remunerados como emissão de documentos de veículos e de identificação. Em geral, esse tipo de serviço é prestado em cartórios apenas em cidades de pequeno porte.
Pela decisão, os cartórios devem ter autorização do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e dos tribunais de Justiça dos estados para oferecer esses serviços complementares. A atividade primária dos cartórios de registro civil é a emissão de certidões de nascimento, de casamento e de óbito.
A questão chegou ao Supremo por meio de uma ação do PRB, protocolada em 2017. No mesmo ano, uma medida provisória alterou a Lei de Registros Públicos, mas o partido sustentou que cabia ao Poder Judiciário alterar a norma.