A Justiça do Trabalho de Minas Gerais determinou que a empresa Vale inicie, de imediato, o pagamento de pensão aos parentes de empregados falecidos e desaparecidos no acidente de Brumadinho. A decisão, da juíza Renata Lopes Vale, da 5ª Vara do Trabalho de Betim, desta quarta-feira, também obriga a manutenção do pagamento de planos de saúde para empregados próprios e terceirizados e os parentes deles, e a contratação de planos para quem não os tinha à época do rompimento da barragem da Mina Córrego Feijão, ocorrido em 25 de janeiro.
A juíza determinou o “pensionamento mensal aos dependentes dos empregados próprios e terceirizados falecidos em razão do rompimento da barragem, em valor equivalente a 2/3 da remuneração percebida por este, a partir do mês de abril/2019, mediante inclusão na folha de pagamento da empresa, com quitação a partir do quinto dia útil do mês de maio/2019, sob pena de multa de R$ 50.000,00 por cada descumprimento, aplicável mensalmente até que seja implantado o pensionamento”.
A decisão decorre de ação civil pública (ACP) em que o Ministério Público do Trabalho (MPT) pede a reparação dos danos sofridos pelos atingidos pelo rompimento da barragem de rejeitos, que resultou na morte e no desaparecimento de 308 pessoas, conforme os dados oficiais divulgados até o momento.
A juíza ordena também que a Vale custeie o atendimento médico e psicológico dos empregados próprios ou terceirizados sobreviventes que cumpriam expediente no local do desastre no dia, e dos dependentes. Da mesma forma, determina que a empresa proceda ao ressarcimento das despesas com o custeio de atendimento médico e psicológico já realizado pelos empregados próprios ou terceirizados sobreviventes surpreendidos no local do desastre.
Resposta da Vale
Procurada, a mineradora divulgou nota afirmando que ainda não tinha sido notificada da decisão judicial. “Sobre a notícia de decisão judicial da 5ª Vara do Trabalho, a Vale informa que ainda não foi formalmente notificada e, caso tal decisão se confirme nesses termos, apenas ratifica os acordos celebrados entre a empresa e o Ministério Público do Trabalho nos dias 15 e 22 de fevereiro”, cita o texto.