O Palácio Piratini protocolou, na tarde desta segunda-feira, na Assembleia Legislativa, um projeto de lei propondo reajuste de 3,4% do salário-mínimo regional, levando em consideração a inflação do período. O reajuste é retroativo a 1° de fevereiro, data-base do piso. Com a correção, a menor faixa do mínimo regional passa de R$ 1.196,47 para R$ 1.237,15 e a maior, sobe de R$ 1.516,26 para R$ 1.567,81.
Para os trabalhadores domésticos e da agricultura e pecuária, o mínimo sugerido pelo governador fica em R$ 1.237,15. Já os trabalhadores das indústrias de vestuário e calçado terão como base o vencimento de R$ 1.265,63. Profissionais das indústrias de mobiliário, químicas e farmacêuticas terão mínimo regional de R$ 1.294,34 contra R$ 1.346,46 para quem atua na indústria metalúrgica. O valor-base, de R$ 1.567,81, contempla trabalhadores técnicos de nível médio, tanto em cursos integrados, quanto subsequentes ou concomitantes.
A reivindicação das centrais sindicais, que era de 8,43%, havia sido apresentada ao governo ainda em 30 de janeiro, durante audiência com o chefe da Casa Civil, Otomar Vivian. Os dirigentes sindicais entregaram um estudo feito pelo Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese), fundamentando a demanda. O índice de 8,43% incluía o reajuste de 4,61%, aplicado pelo governo de Jair Bolsonaro no salário mínimo nacional, em janeiro, e a perda de 3,65% no governo de José Ivo Sartori, que concedeu dois reajustes abaixo da inflação durante o mandato. O objetivo das centrais era resgatar a diferença de 30% acima do mínimo nacional, vigente entre 2002 e 2004.
Banrisul
Ainda na tarde de hoje, o Executivo também protocolou no Parlamento, a proposta que trata da indicação da diretoria do Banrisul. Entre os nomes estão o do presidente já escolhido, Cláudio Coutinho Mendes, e dos diretores Osvaldo Lobo Pires, Raquel Santos Carneiro, Marcus Vinicius Feijó Staffen, Claise Muller Rauber e Fernando Postal. Os indicados serão sabatinados pelos integrantes da Comissão de Finanças da Casa. Os dois projetos dependem de maioria simples em plenário para vigorar.