A Justiça Federal decidiu derrubar a liminar que impedia o governo federal de promover e comemorar o aniversário de 55 anos do golpe militar, neste domingo. A decisão é da desembargadora Maria do Carmo Cardoso, corregedora do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, que acatou o pedido da Advocacia-Geral da União (AGU).
Nessa sexta-feira, a juíza Ivani Silva da Luz, da 6ª Vara da Justiça Federal em Brasília, decidiu impedir os atos de comemoração do aniversário de 55 anos do golpe militar de 1964. A magistrada atendeu a um pedido da Defensoria Pública da União (DPU) e afirmou que o ato impugnado contraria o princípio da legalidade previsto na Constituição Federal, uma vez que a legislação estabelece que a proposição de data comemorativa deve estar prevista em lei.
A AGU argumentou que as ações propostas não preenchem os requisitos necessários para concessão de uma medida liminar.