Procuradoria Federal contesta comemoração de 31 de março de 1964

Nota pública salienta que Jango assumiu o cargo de acordo com a Constituição de 1946, e que o governo era legítimo

Em nota pública divulgada hoje, a Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão (PFDC), do Ministério Público Federal, contestou a recomendação do presidente Jair Bolsonaro para que quarteis e guarnições militares comemorem o dia 31 de março de 1964.

Nessa data, as Forças Armadas destituíram o então presidente João Goulart e assumiram o poder por 21 anos (1964-1985) no país. Para a Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão, a celebração da instituição do regime militar “representa a defesa do desrespeito ao estado democrático de direito”.

A nota pública, assinada pelos procuradores Deborah Duprat, Domingos Sávio Dresh, Marlos Weichert e Eugênia Gonzaga, salienta que Jango assumiu o cargo de acordo com a Constituição de 1946, e que o governo era legítimo.

Segundo o porta-voz da Presidência da República, Otávio Rêgo Barros, Bolsonaro aprovou a mensagem que vai ser lida em quarteis e guarnições militares no próximo dia 31 de março, em alusão à tomada de poder pelos militares em 1964.

Cabe aos comandantes das guarnições a definição do formato dessa celebração nas unidades militares. Não há previsão de nenhuma celebração específica no Palácio do Planalto, mas a data deve ser observada nas unidades militares do Distrito Federal. Na mesma data, Bolsonaro vai estar fora do país, em viagem oficial a Israel. Ele embarca no dia 30 de março e retorna ao país no dia 2 de abril.

A celebração da instituição do regime militar instalado em 1964, classificada pelos militares como “Revolução de 1964”, não chega a ser uma novidade nos quarteis. A prática, no entanto, chegou a ser formalmente vetada pela então presidente Dilma Rousseff, em 2012, mas continuou a ocorrer, ainda que informalmente.