Prazo para recursos na seleção de professores temporários da Capital termina na sexta

Resultado final será divulgado no dia 2 de abril

Os candidatos que participaram do processo seletivo para contratação de professor temporário nas escolas da rede municipal de Porto Alegre tem até sexta-feira, dia 22, para a apresentação de recursos. Conforme o cronograma, o resultado final será divulgado no dia 2 de abril.

Para recorrer, o candidato deve preencher o formulário de requerimento que será disponibilizado na área de concursos do portal da prefeitura e encaminhá-lo à Equipe de Seleção da Prefeitura Municipal de Porto Alegre, na rua Siqueira Campos, 1.300, 14º andar, sala J, das 9h às 11h30 e das 13h30 às 17h. O documento poderá ser entregue pessoalmente, por terceiros, ou ainda via Sedex. Serão considerados válidos para análise de recursos somente documentos complementares ao material já entregue pelo candidato.

O resultado preliminar das notas dos candidatos que participam do processo seletivo foi publicado no Diário Oficial de Porto Alegre, ontem. O conteúdo está disponível nas páginas 14 e 15 e pode ser acessado aqui.

O processo seletivo, realizado pelas secretarias municipais de Planejamento e Gestão e de Educação, teve 5.327 inscritos, sendo que a metade, 50,18% entregaram a documentação comprobatória dos requisitos mínimos e experiência profissional exigidos. Participam da seleção candidatos para as seguintes áreas: Educação Infantil; Anos Iniciais; Ciências Químicas, Físicas e Biológicas; Educação Física; Geografia; Língua Portuguesa; Matemática; Artes; História; e Língua Inglesa.

A contratação emergencial de professores para a rede municipal de ensino foi autorizada pela Lei Municipal nº 12.500, de 24 de janeiro de 2019. O processo seletivo terá validade de um ano a contar da data de publicação da homologação do resultado final, podendo ser prorrogado uma única vez por igual período.

Os professores contratados atuarão em regência de classe, em regime básico de 20 horas semanais, podendo ser convocados para cumprir regime suplementar de trabalho ou complementar de trabalho, de 30 horas ou 40 horas, com acréscimo de 50% e 100% nos vencimentos, respectivamente. São garantidos vale-alimentação, férias e gratificação natalina proporcionais, adicional noturno e gratificação pelo exercício em instituição de ensino de difícil acesso quando for o caso e vale-transporte mediante solicitação.