Juíza manda loja indenizar cliente que recebeu ligações de cobrança no local de trabalho

Caso ocorreu em Rio Pardo. Telefonemas eram feitos de meia em meia hora, inclusive em fins de semana

Foto: Marcello Casal Jr. / Agência Brasil / CP

A juíza Magali Wickert de Oliveira, da 1ª Vara Judicial do Foro de Rio Pardo, condenou uma rede de lojas de casa e construção a indenizar um cliente constrangido, com ligações para o local de trabalho, pela cobrança de uma prestação atrasada.

O autor afirmou que comprou um piso de cerâmica no valor de R$ 593,40, a ser pago em 10 vezes. Ele reconheceu que atrasou o pagamento de uma das parcelas por 14 dias, mas relatou que a loja começou a telefonar para o local de trabalho dele, de forma insistente, inconveniente e abusiva. De acordo com o cliente, que trabalha em um posto de combustíveis, as ligações eram feitas, inclusive em domingos, de meia em meia hora.

A situação chegou ao ponto de o gerente do local, chefe do autor da ação, pedir à loja para não ligar mais, já que os telefonemas eram feitos, inclusive, para o celular pessoal dele. O cliente também garante que pediu o mesmo, sem ter sido atendido.

O grupo de lojas alegou que foram 23 dias de atraso no pagamento da prestação, o que explica os telefonemas, mas reconheceu que o comprador ainda não havia sido inscrito nos órgãos de restrição ao crédito, o que só ocorre depois de três meses.

Na sentença, a juíza fixou em R$ 2 mil a indenização por danos morais, corrigidos monetariamente, desde a data em que iniciaram as ligações. Cabe recurso da decisão.