A Receita Federal espera receber 2,1 milhões de declarações do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) em 2019, relativas ao ano-base 2018, dentro do prazo legal, que começou nesta quinta-feira e segue até 30 de abril. Em âmbito nacional, mais de 30,5 milhões de documentos deverão ser enviados à base de dados da Receita.
Até as 11h desta quinta-feira, 254.903 declarações já haviam sido entregues em todo o país. Desse número, 17 mil são oriundas do Rio Grande do Sul.
O superintendente-adjunto da Receita Federal no Rio Grande do Sul, Ademir Gomes de Oliveira explica que o processamento da declaração é interativo. Ele orienta os contribuintes para que façam o quanto antes a prestação de contas com a receita, tendo em vista que até o prazo final o mesmo pode ajustar alguma eventual pendência.
“O sistema é muito interativo e ele facilita as informações que o contribuinte está jogando no sistema. Então tu vai jogando informações no sistema e ele já te informa se é melhor declarar por deduções legais ou desconto simplificado. Se você teve uma inconsistência, uma informação em desacordo, o sistema vai apresentar. Se você entregou hoje a declaração e, até o final de abril apresentou essa inconsistência, você poderá fazer essa alteração. Isso que o contribuinte deve ficar atento”, ressalta.
A novidade deste ano é a obrigatoriedade do preenchimento do número do CPF de dependentes de qualquer idade. No sistema deste ano também foi disponibilizada uma “aba” exclusiva para a inclusão de informações sobre pensões alimentícias e outros. Também para esse ano foi destacado o item que trata sobre a possibilidade de destinação de parte do imposto de renda ao Fundo dos Direitos da Criança e do Adolescente.
Como declarar?
A declaração deve ser apresentada pela Internet, por meio da funcionalidade “Entregar Declaração” do Programa Gerador da Declaração do Imposto de Renda 2019. Além do programa disponível para instalar em computadores, o acerto de contas com o Fisco pode ser realizado a partir de dispositivos móveis, tablets e smartphones, mediante a utilização do aplicativo “Meu Imposto de Renda”.
Quem precisa declarar?
Está obrigado a apresentar a declaração anual o contribuinte que, no ano-calendário de 2018, recebeu rendimentos tributáveis, sujeitos ao ajuste na declaração, cuja soma foi superior a R$ 28.559,70 e, em relação à atividade rural, obteve receita bruta em valor superior a R$ 142.798,50. Está obrigada a apresentar a declaração também a pessoa física residente no Brasil que, no ano-calendário de 2018 tenha recebido rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40 mil.
Multa
Quem não entregar a declaração está sujeito à multa de 1% ao mês-calendário ou fração de atraso, lançada de ofício e calculada sobre o total do imposto devido nela apurado, ainda que integralmente pago. A multa terá valor mínimo de R$ 165,74 e valor máximo correspondente a 20% do Imposto sobre a Renda devido. Já as restituições acontecem entre os meses de junho a dezembro de 2019.