Idealizado pelo deputado estadual Gaúcho da Geral (PSD), o projeto de lei n° 102/2019, que propõem a construção e regulamentação de casas de abrigo para mulheres vítimas de violência doméstica e familiar é inconstitucional, conforme análise de técnicos da Assembleia Legislativa.
De acordo com integrantes do departamento jurídico da Casa, o projeto apresenta “vício de origem”, uma vez que o Poder Legislativo não tem competência para criar leis que resultem em aumento de despesas para o Executivo. Ao protocolar a proposta em 18 de fevereiro, Gaúcho da Geral deixa explícito que o “Estado, através dos Poderes Executivo Estadual e Municipal, construirá quantas Casas Abrigo forem necessárias para suprir a necessidade local”, detalha.
O parlamentar reforça que a intenção do projeto é garantir amparo às mulheres vítimas de violência no Estado, que registrou crescimento de 36% dos crimes de feminicídio em 2017. Contudo, a criação e construção destas casas de passagem terão impacto direto aos cofres do Tesouro do Estado. A proposta já tramita no Parlamento e deve passar pelo crivo da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) para seguir tramitando na Casa.
Porém, o deputado sustenta que o texto não tem “vicio de origem” e deve tramitar normalmente na Assembleia até ser levado ao plenário. “Não é questão de ilegalidade, a proposta vai ser analisada pela CCJ e depois pela Comissão de Finanças. É uma inciativa concorrente permitida pela Constituição. A gente quer aprovar a matéria para entrar no orçamento de 2020. Nós vamos trabalhar junto com a Secretária de Segurança para adequar os custos”, disse Gaúcho da Geral.
Caso, a matéria seja compartilhada ao Executivo e posteriormente protocolada na Casa, o texto pode ser validado, sugere um dos interlocutores do departamento jurídico da Assembleia. A possibilidade desta iniciativa ser repassada ao governo do estado não desagradou o parlamentar. “Vamos trabalhar juntos”, resumiu.
O projeto de lei ainda delimita a construção de abrigos, em cidades consideradas “polo”, com mais de quarenta mil habitantes ou que sejam referência na área de serviços da região.