STF decide se crimes da Lava Jato podem ser julgados por Justiça Eleitoral

Para MPF, eventual resultado negativo poderá por fim a investigações

Foto: Zeca Ribeiro / Agência Câmara

O Supremo Tribunal Federal (STF) vai decidir, no dia 13 de março, sobre a competência da Justiça Eleitoral para conduzir inquéritos contra investigados na Operação Lava Jato. Na ocasião, a Corte vai definir se a competência para julgar crimes comuns conexos a crimes eleitorais é da Justiça Eleitoral ou Federal.

De acordo com procuradores da força-tarefa do Ministério Púbico Federal (MPF), o julgamento poderá ter efeito nas investigações e nos processos que estão em andamento nos desdobramentos da operação, que ocorrem em São Paulo e no Rio de Janeiro, além do Paraná. A punição prevista para crimes eleitorais é mais branda em relação aos crimes comuns. Para a Lava Jato, um eventual resultado negativo para o MPF poderá “acabar com as investigações”.

Segundo o procurador Deltan Dallagnol, o julgamento afetará o futuro dos processos da operação. O plenário da Corte vai se manifestar sobre a questão diante do impasse que o assunto tem provocado nas duas turmas do tribunal.

No início das investigações da Lava Jato, na primeira instância da Justiça no Paraná, a maioria dos investigados foi processada pelos crimes de corrupção e lavagem de dinheiro, ao ser acusada de receber recursos em forma de propina e usar o dinheiro para custear suas campanhas políticas, sem declarar os valores à Justiça Eleitoral.

Na medida em que os recursos dos acusados foram chegando ao STF, a Segunda Turma da Corte passou a ter o entendimento de que as acusações deveriam ser remetidas à Justiça Eleitoral, porque as imputações de corrupção e lavagem de dinheiro devem ser tratadas como crime de “caixa dois”, cuja competência é daquela justiça especializada.

Com base no entendimento, investigações contra o senador José Serra (PSDB-SP) e outros políticos já foram remetidas para a primeira instância da Justiça Eleitoral. O colegiado é composto pelos ministros Gilmar Mendes, Ricardo Lewandowski, Celso de Mello, Cármen Lúcia e Edson Fachin.

Na Primeira Turma, o entendimento é de que as acusações devem ser julgadas pela Justiça Federal, cujas sentenças por crimes comuns resultam em penas mais altas. A turma é formada pelos ministros Luís Roberto Barroso, Luiz Fux, Rosa Weber, Marco Aurélio e Alexandre de Moraes.

A questão será decidida com base no inquérito que investiga o ex-prefeito do Rio de Janeiro Eduardo Paes e o deputado federal Pedro Paulo Carvalho Teixeira (DEM-RJ) pelo suposto recebimento de R$ 18 milhões da empreiteira Odebrecht para as campanhas eleitorais.

Segundo as investigações, Paes teria recebido R$ 15 milhões em doações ilegais no pleito de 2012. Em 2010, Pedro Paulo teria recebido R$ 3 milhões para campanha e mais R$ 300 mil na campanha à reeleição, em 2014.

Os ministros vão julgar um recurso protocolado pela defesa dos acusados contra decisão individual do ministro Marco Aurélio, que enviou as investigações para a Justiça do Rio.

Os advogados sustentam que o caso deve permanecer na Corte, mesmo após a decisão que limitou o foro privilegiado para as infrações penais que ocorreram em razão da função e cometidas durante o mandato.