Declaração do Imposto de Renda 2019 deve ser feita entre 7 de março e 30 de abril

Governo Federal publicou regras no Diário Oficial da União nesta sexta-feira

Foto: Marcos Santos / USP Imagens / CP

A Secretaria da Receita Federal publicou no Diário Oficial da União desta sexta-feira o prazo de apresentação da declaração do Imposto de Renda 2019. A prestação de contas começa no dia 7 de março e deve ser feita até o dia 30 de abril, pela internet, podendo ser elaborada em computador, tablet ou smartphones. Deve declarar o IR quem recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 em 2018. A multa para o contribuinte que não fizer a declaração ou entregá-la fora do prazo será de, no mínimo, R$ 165,74. O valor máximo será correspondente a 20% do imposto devido.

Os contribuintes que enviarem a declaração no início do prazo, sem erros, omissões ou inconsistências, receberão mais cedo as restituições do Imposto de Renda, se tiverem direito a ela. Elas começarão a ser pagas em junho, e seguem até dezembro, para os contribuintes cujas declarações não caíram em malha fina. Idosos, portadores de doença grave e deficientes físicos ou mentais têm prioridade.

Uma das novidades neste ano é que serão exigidos CPF’s para todos dependentes incluídos na declaração. Em 2017, o CPF havia passado a ser obrigatório para crianças a partir de 12 anos e, no ano passado, a partir de 8 anos. O Fisco também solicitará mais informações sobre os bens dos contribuintes, entre eles endereço, número de matrícula, IPTU e data de aquisição de imóveis, além do número do Renavam de veículos.

Segundo o Fisco, a pessoa física deve relacionar também os bens e direitos no Brasil ou no exterior, assim como suas dívidas. Ficam dispensados de serem informados os saldos em contas correntes abaixo de R$ 140, os bens móveis, exceto carros, embarcações e aeronaves, com valor abaixo de R$ 5 mil. Também não precisam ser informados valores de ações, assim como ouro ou outro ativo financeiro, com valor abaixo de R$ 1 mil. As dívidas dos contribuintes que sejam menores do que R$ 5 mil em 31 de dezembro de 2018 também não precisam ser declaradas.

Imposto a pagar

O contribuinte que tiver imposto a pagar poderá dividir o valor em até oito cotas mensais, mas nenhuma delas pode ser inferior a R$ 50. O imposto de valor inferior a R$ 100 deve ser pago em cota única. A primeira cota, ou a única, deve ser paga até 30 de abril e, as outras até o último dia útil de cada mês, acrescidas da taxa Selic – atualmente em 6,5% ao ano. O pagamento pode ser efetuado por transferência eletrônica de fundos por meio de sistemas eletrônicos dos bancos; Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf) ou débito automático em conta-corrente.