O Conselho Federal de Medicina decidiu revogar a resolução que trata da telemedicina. Na prática, a resolução nº 2.227/2018 permitia consultas e diagnósticos a distância, com o atendimento realizado pela internet ou por telefone. A medida ocorre depois de uma série de críticas de conselhos regionais, que consideraram o texto pouco claro e, sobretudo, um risco para a relação médico-paciente e para a qualidade do atendimento.
Em nota divulgada nesta sexta-feira, o CFM informou que entre os motivos estão o alto número de propostas de alteração dos critérios para prática da telemedicina no país e o pedido de tempo maior para análise por parte de entidades médicas. O texto aponta ainda “a necessidade de tempo para concluir as etapas de recebimento, compilação, estudo, organização, apresentação e deliberação sobre todo o material já recebido e que ainda será recebido, possibilitando uma análise criteriosa de cada uma dessas contribuições”.
A revogação da resolução será oficializada e referendada em sessão plenária extraordinária na próxima terça-feira. Anunciada no início de fevereiro, a regra permitiria que pacientes em regiões mais afastadas do País tivessem a primeira consulta médica a distância, desde que acompanhados de um outro profissional de saúde, como auxiliar de enfermagem.
No caso de moradores de centros urbanos, as consultas a distância poderiam ser feitas apenas em retornos e sempre intercaladas com outras consultas presenciais. Diante das queixas, o Conselho Federal de Medicina abriu uma consulta para que sugestões fossem encaminhadas.