Empresa de São Leopoldo é condenada após funcionários praticarem injúria racial contra colega

O autor da ação alega que levou o caso ao conhecimento de seus superiores, mas que nada foi feito

Uma empresa fabricante de máquinas de São Leopoldo, no Vale do Sinos, foi condenada a indenizar por danos morais um ex-funcionário que sofria ofensas de colegas pelo fato de ser negro. A decisão é da 3ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região, e condenou a empresa a pagar R$ 5 mil pelos danos. Os desembargadores consideraram o caso como injúria racial.

Conforme a ação, o mecânico era ofendido por colegas pelo fato de ser negro, sem que a empresa tomasse as devidas providências. O autor da ação alega que levou o caso ao conhecimento de seus superiores, mas que nada foi feito. Em primeira instância, a 4ª Vara do Trabalho de São Leopoldo considerou a ação improcedente por não entender os testemunhos como convincentes e também por apontar incongruências entre os relatos e a petição inicial.

O TRT4, entretanto, entendeu que “a prova testemunhal foi esclarecedora o suficiente para que a empresa fosse condenada.” Entre os relatos apresentados, as testemunhas alegaram que os colegas pediriam “cuidado com a cor quando forem contratar” e reclamava que “botaram mais um preto aqui”. A partir disso, o relator do processo entendeu que “o autor efetivamente foi vítima de condutas constrangedoras e injuriantes, oriundas de seus colegas de trabalho”, caracterizando injúria racial.

Cabe recurso ao Tribunal Superior do Trabalho.