STF retoma julgamento sobre criminalização da homofobia

Ministro relator, Celso de Mello, é o primeiro a votar

Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) durante julgamento sobre a constitucionalidade do decreto do indulto natalino editado pelo presidente Michel Temer, no ano passado. O relator do caso, é ministro Luís Roberto Barroso.

O Supremo Tribunal Federal (STF) retomou, no início da tarde desta quinta-feira, o julgamento da ação protocolada pelo PPS para criminalizar a homofobia, caracterizada pelo preconceito contra a população LGBT (lésbicas, gays, bissexuais, transexuais e travestis). A sessão começou com o voto do relator, ministro Celso de Mello.

O julgamento teve início ontem com a sustentação oral das entidades que são contra e das que defendem a criminalização pelo Judiciário. Além do relator, devem votar mais nove ministros. Luiz Fux não participa da sessão.

A possibilidade de criminalização da homofobia é debatida na Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão (ADO) nº 26, sob a relatoria do ministro Celso de Mello, e que tramita no STF desde 2013.

Os ministros devem definir se o Supremo pode criar regras temporárias para punir agressores do público LGBT, devido à falta de aprovação da matéria no Congresso Nacional. Pelo atual ordenamento jurídico, a tipificação de crimes cabe ao Poder Legislativo. O crime de homofobia não está tipificado na legislação penal brasileira.

No entendimento do PPS, a minoria LGBT deve ser incluída no conceito de “raça social” e os agressores punidos na forma do crime de racismo, cuja conduta é inafiançável e imprescritível. A pena varia entre um e cinco anos de reclusão, conforme a conduta.

Na sessão desta quarta, o advogado-geral da União (AGU), André Mendonça, reprovou qualquer tipo de conduta ilícita contra a liberdade de orientação sexual, mas entendeu que o Judiciário não detém poderes legais para legislar sobre matéria penal, somente o Congresso.

No entendimento de Mendonça, os atos considerados homofóbicos podem ser enquadrados em outras condutas criminais já previstas no Código Penal.