Fiscalização: Afagro esclarece sobre inspeção de fracionamento de produto

Foto: André Corrêa

A Associação dos Fiscais Agropecuários do Rio Grande do Sul (Afagro-RS) vem a público esclarecer sobre a importância da fiscalização, especialmente no que diz respeito ao polêmico decreto estadual n° 53.304/16, revogado no final de dezembro de 2018. Reiteramos que tal legislação nunca teve respaldo técnico. Aos técnicos (fiscais) coube apenas o cumprimento do decreto em vigor, como preveem os estatutos dos servidores públicos, aos quais estão submetidos.

Esclarecemos que o decreto 53.304/16 não proibia atividades, ao contrário, ele permitia que mercados com recursos financeiros e estrutura realizassem algumas atividades liberadas anteriormente apenas às agroindústrias registradas nos Serviços de Inspeção Municipais, Estadual ou Federal. A posição técnica era de que decreto em questão beneficiaria apenas as grandes redes de mercado e prejudicaria as agroindústrias, pois as mesmas possuem uma série de normas a cumprir, além das previstas na legislação para comércio varejista. Isto promoveria uma concorrência desleal tanto com estas agroindústrias, quanto com os pequenos mercados.

A atividade industrial em mercados é proibida desde 1974, conforme Decreto Estadual n° 23.430/74 (em vigor), sendo possível, por esta legislação, que um açougue realize apenas algumas atividades como cortes e fracionamento. Açougues não podem realizar atividades industriais, desde esta época, como a elaboração de defumados, embutidos, empanados e temperados, como por exemplo, charque, linguiça, bife à milanesa, carnes recheadas e carnes temperadas.

O decreto 23.430/1974 baseou-se no fato de que estes processos implicam na adição de ingredientes aos produtos cárneos, como corantes, conservantes, condimentos e farinhas. Alguns destes produtos, utilizados para temperar e conservar carnes, por exemplo, são substâncias cancerígenas e que tem limites máximos previstos na legislação e controlados pela fiscalização, através de análises periódicas. Assim, a revogação do decreto 53.304/16 de forma alguma permitiu que açougues realizassem atividade de agroindústria, ele apenas voltou a proibir que qualquer mercado realizasse a mesma, inclusive as grandes redes.

Sendo assim, a Afagro lamenta a manifestação grosseira e ofensiva do deputado federal Marlon Santos, no dia 12/02/2019, em relação aos fiscais e às atividades de fiscalização. As colocações do parlamentar demonstraram falta de conhecimento sobre o assunto e desrespeito a esta atividade, cujo objetivo é o fornecimento de alimentos seguros à população, para resguardar a saúde pública.

Isto posto, foi surpreendente a manifestação não fundamentada e repleta de erros legais e técnicos do deputado Marlon Santos, já que o próprio oficializou a formação do chamado Grupo de Trabalho (GT) dos açougues da Assembleia Legislativa, enquanto presidente da Casa em 2018. O GT contatava com a participação do MP/RS, de especialistas em Saúde do Centro Estadual de Vigilância em Saúde (CEVS/SES), de Fiscais Estaduais Agropecuários da Divisão de Inspeção de Produtos de Origem Animal e de Fiscais de Vigilâncias Sanitárias e Serviços de Inspeção Municipais (SIM). Este grupo, majoritariamente técnico, tinha críticas sobre o decreto 53.304/16 e sabia da importância do fortalecimento dos SIMs para viabilizar que pequenos estabelecimentos pudessem produzir seus produtos, em pequena escala, com todos os controles de Boas Práticas de Fabricação.

Infelizmente, nos parece que o Senhor Deputado, apesar de ter recebido o parecer final do GT, não compreendeu, de fato, que um açougue ou mercado não é uma agroindústria, não se enquadra como agricultor familiar (orgânico ou convencional) e que há riscos para saúde pública na produção de alimentos com ingredientes e condições de produção desconhecidos da fiscalização e da maioria da população.

Sempre estivemos, como técnicos, dispostos a colaborar com a elaboração ou mesmo revogação de normas que não atendam as necessidades da população e representem riscos à saúde pública ou distorções na atividade de fiscalização e isto foi demonstrado claramente nas reuniões e no parecer final do GT.

Os fiscais estaduais agropecuários são solidários aos colegas fiscais sanitários, que realizam suas atividades de forma regular e com amparo legal, no comércio varejista, com base no Decreto 23.430/74, que não permite a industrialização de produtos de origem animal em mercados, ao contrário do colocado pelo deputado.

O trabalho da Fiscalização Agropecuária e também da Vigilância Sanitária está presente diariamente na mesa do consumidor e hoje, considerando as diversas tragédias ocorridas no Brasil (Boate Kiss, Mariana, Brumadinho e Flamengo), a população clama por mais fiscalização.

O deputado Marlon Santos está na contramão da história e acreditamos que um bom diálogo com as entidades representativas dos fiscais, sejam estaduais ou municipais, para entender o funcionamento das atividades de fiscalização e legislação vigente, seria importante e suficiente para evitar esta manifestação desnecessária que presta um desserviço no que diz respeito ao esclarecimento da população.