STF rejeita liminar em ação do governo do RS contra aumento de juízes, promotores e defensores

Segundo o governo gaúcho, o efeito-cascata pode gerar impacto anual de R$ 162,6 milhões

Ministro do STF Ricardo Lewandowski não reconhece ação ajuizada pelo governo do RS

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Ricardo Lewandowski não reconheceu a ação ajuizada pelo governo gaúcho que pedia a suspensão liminar do aumento automático de 16,38%, dado pelo Tribunal de Justiça gaúcho aos juízes, e do reajuste, também automático, dado a promotores e procuradores do Ministério Público. A ação havia sido protocolada pela Procuradoria-Geral do Estado (PGE), ainda em 18 de janeiro.

Segundo o governo gaúcho, o efeito-cascata dos reajustes automáticos vai interferir no teto do funcionalismo estadual, que passa de R$ 30,4 mil para R$ 35,5 mil, gerando impacto anual estimado em R$ 162,6 milhões aos cofres públicos do Rio Grande do Sul. O entendimento da PGE é de que os subsídios dos membros do Poder Judiciário e do Ministério Público estaduais não devem ser fixados pelo Congresso Nacional, mas sim pelas respectivas Assembleias Legislativas.

O reajuste de 16,38% nos subsídios dos ministros do STF (teto remuneratório do funcionalismo) havia sido sancionado pelo ex-presidente Michel Temer em novembro passado, sendo objeto da Lei federal 13.752/2018. Com isso, houve a autorização para o reajuste de desembargadores, juízes e membros do Ministério Público.

Na época do ajuizamento da ação, o governador Eduardo Leite avaliou que a decisão do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), ao determinar o escalonamento remuneratório dos promotores e procuradores, desconsiderou a existência de uma lei gaúcha – vigente e válida – dispondo em sentido diverso. De acordo com o artigo 1º da Lei Estadual 12.911/2008, a alteração do valor nominal do subsídio dos membros do MP do Rio Grande do Sul depende de lei específica, de iniciativa privativa do procurador-geral de Justiça, nos termos do artigo 37, inciso XI, da Constituição Federal.

A PGE informou que “está analisando as medidas cabíveis” sobre a decisão do ministro Lewandowski, mas é provável que o Estado recorra.