Fux suspende ações penais contra o presidente da República

Movidas em 2014, as ações foram impetradas pela deputada federal Maria do Rosário

Foto: Alan Santos/PR

O ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu os efeitos de duas ações penais contra o presidente Jair Bolsonaro, nas quais ele era réu na Corte. Na decisão, Fux cita o Artigo 86 da Constituição Federal que trata sobre a responsabilização penal de um presidente, vedando o julgamento, no exercício do mandato, por atos anteriores à posse.

Na decisão, Fux disse que a suspensão das ações penais 1.007 e 1.008, ambas com o mesmo teor, paralisa os prazos de prescrição.

“O réu foi empossado, em 1º de janeiro de 2019, no cargo de presidente da República. Em razão disso, aplicam-se as normas da Constituição Federal, relativas à imunidade formal temporária do chefe de Estado e de governo, a impedir, no curso do mandato, o processamento dos feitos de natureza criminal contra ele instaurados por fatos anteriores à assunção do cargo”, destacou o ministro.

Movidas em 2014, as ações foram impetradas pela deputada federal Maria do Rosário (PT-RS) após uma discussão com Bolsonaro na Câmara. Na ocasião, o então parlamentar disse que a deputada não merecia ser estuprada porque era “muito feia”.