O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Luiz Fux decidiu hoje suspender os processos em andamento em todo o país questionando o tabelamento de frete rodoviário. Com isso, prevalece a decisão anterior do ministro, que confirmou a validade da tabela e liberou a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) para aplicar multas contra o descumprimento da norma.
Fux atendeu a um pedido de suspensão feito pela Advocacia-Geral da União (AGU) diante do volume de ações que proibiram a cobrança de multas, em instâncias inferiores, contrariando o entendimento dele.
A tabela de preços mínimos de frete decorre de uma Medida Provisória, já convertida em lei, após a greve dos caminhoneiros, deflagrada em maio do ano passado. Fux é o relator de três ações diretas de inconstitucionalidade (ADI) contra a medida.
Os empresários do setor diziam que a tabela fere os princípios constitucionais da livre concorrência e da livre iniciativa, sendo uma interferência indevida do governo na atividade econômica. Já os caminhoneiros insistem que há uma distorção no mercado e que, sem a tabela, não conseguem cobrir os custos do serviço e ainda extrair renda suficiente para o próprio sustento.