TRF4 nega habeas corpus para Lula ir ao velório do irmão

Na decisão, desembargador de plantão Leandro Paulsen cita a falta de contingente policial suficiente para assegurar a ordem durante o traslado

Foto: Ricardo Stuckert / Instituto Lula / Divulgação

O desembargador de plantão do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), Leandro Paulsen, rejeitou o pedido de habeaus corpus com pedido liminar do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva para que ele pudesse comparecer ao velório do irmão, Genival Inácio da Silva, que ocorre nesta quarta-feira. A defesa do político protocolou petição requerindo que fosse “assegurado ao Paciente o direito de comparecer ao velório e ao sepultamento de seu irmão, como previsto de forma cristalina no artigo 120, inciso I, da Lei nº 7.210/74 (Lei de Execução Penal)”. No início da madrugada, a juíza Carolina Lebbos, da Justiça Federal de Curitiba, também havia negado o pedido apresentado.

Segundo Paulsen, o pedido foi negado “para que tudo fosse feito em tempo oportuno e com a devida segurança, seria necessário um transporte de helicóptero da sede da Superintendência da PF em Curitiba até o primeiro aeroporto, uma aeronave da PF — com a devida segurança e piloto próprio — para o transporte entre Curitiba e São Paulo/SP e outro helicóptero até o cemitério”. Ele argumenta que isso isso não é possível porque os helicópteros que não estão em manutenção estão sendo utilizados para apoio aos resgates das vítimas de Brumadinho.

Além disso, a aeronave de asa fixa disponível no momento, “por questões de segurança, poderia voar somente a partir das 6:00 de 30/01/2019, cujo tempo estimado entre a vinda da aeronave de Brasilia, chegada em Curitiba e deste local para o Aeroporto de Congonhas, demandaria no mínimo seis horas, considerando o tempo dos voos, movimentação em pista e abastecimento em Curitiba/PR”. Com isso, não seria possível que o ex-presidente chegasse no horário do enterro, marcado para às 13h.

Riscos

No tocante à  analise de risco, argumenta o desembargador, os levantamentos realizados pela Diretoria de Inteligência da PF — DIP – levaram em consideração as seguintes situaçõe que poderiam ocasionar desde um simples atraso no transporte ate um acontecimento gravissimo: fuga ou resgate do ex-presidente; atentado contra a vida dele; atentados contra agentes públicos; comprometimento da ordem pública; protestos de simpatizantes e apoiadores do ex-presidente Lula; ou protestos de grupos de pressao contrários ao petista.

“A tendência é que a militância petista compareca em grande número ao cemitério para tentar se aproximar de Lula, que, mesmo preso, continua exercendo forte lideranca dentro do partido e entre simpatizantes. Um evento que embasa essa afirmacao é a ‘Vigília Lula Livre’, em que militantes petistas estão, há 298 dias, em vígilia permanente nas proximidades do edifício da SR/PF/PR, onde Lula está preso”, escreve.

Paulsen defende que, para que o ex-presidente fosse liberado, seria necessário que o planejamento operacional da eventual escolta a ser feita pela Polícia Federal, considerando a dimensão e complexidade do evento, contasse com o apoio dos órgãos de segurança locais, dos estados do Paraná e São Paulo, no sentido de mitigar todos os riscos identificado”, completa. O desembargador explica que realizou consulta comco Superintendente da PF em São Paulo e obteve a seguinte resposta: “informamos não haver efetivo disponível suficiente para realizar o traslado do Ex-Presidente Lula do Aeroporto de Congonhas à cidade de São Bernardo do Campo, com a segurança necessária, bem como para garantir a tranquilidade do Ex-Presidente, aos participantes do evento e demais situações que eventualmente venham a ocorrer durante o velório”.

“Assim, diante do cenário apresentado (e somente por isso), entendemos pouco recomendável a materialização do deslocamento do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, tomando-se por base única e principalmente o resguardo da incolumidade física do custodiado e da ordem pública, embora estejamos, como sempre, disponíveis para o atendimento de eventual ordem emanada das esferas administrativa/judicial”, conclui Paulsen.

Em 1980, durante o regime militar, Lula foi liberado da prisão que cumpria no Departamento de Ordem Política e Social (Dops), por causa da participação dele nas greves dos metalúrgicos, para comparecer ao enterro da mãe, Dona Lindu. À época, o então sindicalista permaneceu 32 dias preso.