Câmara recorre de suspensão de auxílio-mudança a deputados que se reelegeram

Liminar ainda estabelece que congressistas que receberam o benefício na atual legislatura devolvam o valor

Foto: Arquivo/Agência Brasil

A Câmara dos Deputados recorreu nesta quinta-feira da decisão que determinou a suspensão do pagamento de auxílio-mudança a parlamentares federais que se reelegeram. A decisão, em caráter liminar, do juiz Alexandre Henry Alves, da Seção Judiciária de Ituiutaba (MG), ainda estabelece que deputados e senadores que receberam o auxílio na atual legislatura devolvam o valor.

Em nota, a Diretoria-Geral da Câmara informou que a Advocacia-Geral da União (AGU) intermediou o recurso, junto ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região. A Casa ressaltou ainda que vem fazendo “esforços de forma rotineira para otimizar a utilização dos recursos públicos”.

A nota enfatiza ainda que a Câmara antecipa o uso da cota para o exercício da atividade parlamentar para os deputados eleitos e diplomados, para que não haja “custo adicional com hospedagem e concessão de passagens aéreas para que os novos parlamentares compareçam à sessão de posse no dia 1º de fevereiro de 2019, visto que é necessário dar condições de participação na sessão a todos de forma indistinta”.

Decisão
A liminar atende a uma ação popular protocolada por um vereador de uma cidade próxima a Ituiutaba. Na ação, o impetrante sustentou que o pagamento do auxílio para parlamentares que foram reeleitos provoca prejuízo ao erário público.

De acordo com o Decreto Legislativo 276/2014, deputados e senadores podem receber R$ 33,7 mil, valor equivalente a um mês de salário, para custear, no início e no fim do mandato, despesas com mudança e transporte. Com base na norma, o pagamento vem sendo autorizado pelos presidentes da Câmara dos Deputados e do Senado desde a publicação do texto.

Ao analisar a questão, o magistrado entendeu que o pagamento de auxílio-mudança não se justifica para políticos que mantiveram os mandatos ou que foram eleitos para outra Casa Legislativa. Dessa forma, segundo o juiz, deputados e senadores reeleitos e deputados eleitos para o Senado, ou vice-versa, não podem receber o benefício.