Justiça Federal em MG suspende auxílio-mudança de congressistas que se reelegerem

Cabe recurso da liminar

Foto: Marcos Oliveira / Agência Senado / CP

A Justiça Federal em Minas Gerais determinou a suspensão do pagamento de auxílio-mudança a parlamentares federais que se reelegeram. Pela decisão, do juiz Alexandre Henry Alves, da Seção Judiciária de Ituiutaba (MG), deputados e senadores que receberam o auxílio na atual legislatura terão de devolver o valor. Cabe recurso.

A liminar acolheu ação popular protocolada por um vereador de uma cidade próxima. Na ação, o impetrante sustentou que o pagamento do auxílio para parlamentares que foram reeleitos provoca prejuízo ao erário público, “composto pela contribuição de toda a sociedade brasileira”.

De acordo com o Decreto Legislativo 276/2014, deputados e senadores podem receber R$ 33,7 mil, valor equivalente a um mês de salário, para custear, no início e no final do mandato, despesas com mudança e transporte. Com base na norma, o pagamento vem sendo autorizado pelos presidentes da Câmara dos Deputados e do Senado desde a publicação do texto.

Ao analisar a questão, o magistrado entendeu que o pagamento de auxílio-mudança não se justifica para políticos que mantiveram os mandatos ou que foram eleitos para outra Casa Legislativa. Dessa forma, segundo o juiz, deputados e senadores reeleitos e deputados eleitos para o Senado, ou vice-versa, não podem receber o benefício.