Justiça determina que IBGE inclua moradores de rua no censo 2020

Decreto de 2009 determina questão, mas órgãos responsáveis não tomaram providências

Decreto de 2009 determina questão, mas órgãos responsáveis não tomaram providências | Foto: Vinicius Roratto / CP Memória

A Justiça Federal no Rio de Janeiro determinou que o governo federal e o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) tomem as medidas necessárias para incluir a população de rua de todo o país no censo de 2020. A decisão foi motivada por uma ação movida pela Defensoria Pública da União (DPU).

No processo, a DPU alegou na Justiça que o Decreto nº 7.053/2009, editado pela Presidência da República, estabeleceu a política nacional para a população de rua e prevê a realização de uma contagem oficial. No entanto, a medida não foi aplicada até o momento. A norma previu o apoio do IBGE e da antiga Secretaria dos Direitos Humanos, atual Ministério dos Direitos Humanos, para realização do trabalho.

Ao decidir o caso, no dia 17 deste mês, a juíza federal Maria Alice Paim Lyard entendeu que há inércia do Estado em colocar o decreto em prática e determinou que a União e o IBGE tomem as medidas necessárias para incluir a população no censo.”Considerando o longo prazo desde a edição do decreto, entendo que restou caracterizada a inércia prolongada e omissão dos réus, que comprometem o planejamento e efetivação de políticas públicas direcionadas à população de rua.”

A Agência Brasil procurou a assessoria de imprensa do IBGE, mas não conseguiu contato. Na ação, a defesa do instituto informou à Justiça que não tem capacidade operacional para incluir a população no próximo censo.