O Tribunal de Justiça (TJ) do Rio Grande do Sul manteve uma decisão em primeira instância que condena uma empresa responsável por um aplicativo de transportes de passageiros por prejuízos causados a uma usuária.
Os juízes da 1ª Turma Recursal Cível dos Juizados Especiais Cíveis ratificaram a condenação contra a 99POP por danos morais e materiais após um motorista da plataforma partir com as compras de uma usuária. Ela desembarcou do carro e o condutor seguiu com cerca de R$ 900 em compras no porta-malas.
A autora da ação sustenta ter sido induzida ao erro. De acordo com ela, o motorista desabilitou o aplicativo no início da corrida com a desculpa de estar com problemas no GPS do aparelho. Ela relata que, chegando no ponto de desembarque, o motorista arrancou o carro e levou as compras. Ela registrou boletim de ocorrência e anexou a nota fiscal do supermercado, no valor exato de R$ 874,90.
Ela também tentou localizar o condutor, mas não obteve êxito. A empresa recorreu da decisão alegando que “não presta serviço de transporte, não detém frota e não contrata motoristas, de modo que não pode ser responsabilizada”. Já a Justiça entendeu que “há uma relação de consumo decorrente do transporte por aplicativo, de modo que, pela teoria da aparência, a ré responde pelos atos praticados pelos motoristas cadastrados no aplicativo.”
A 99POP vai ter de indenizar a usuária em R$ 874,90 (valor das compras levadas) mais R$ 3 mil por danos morais.