Fux decide que não há urgência em ação contra posse de armas

Caso só vai ser julgado pelo relator, Celso de Mello, a partir de fevereiro

Foto: José Cruz / Agência Brasil

O vice-presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Luiz Fux, decidiu hoje que não há urgência na ação protocolada pelo PCdoB contra o decreto do presidente Jair Bolsonaro que regulamentou o registro, a posse e a comercialização de armas de fogo no país.

Com a decisão, o caso vai ser analisado pelo relator, ministro Celso de Mello, a partir de 1º de fevereiro, quando a Corte retoma os trabalhos depois do período de recesso. Fux está atuando como plantonista no STF.

“A análise dos autos revela que o caso não se enquadra à hipótese excepcional do regimento interno deste Supremo Tribunal Federal. Encaminhe-se o processo ao ministro relator”, decidiu Fux.

O decreto cumpre uma das principais promessas de campanha do presidente da República ao flexibilizar as regras para a posse de arma de fogo no país. O texto já está em vigor. O decreto mudou algumas regras, como o prazo de renovação, que passou de cinco para dez anos.

Entre as alegações de inconstitucionalidade, o PCdoB sustenta que o texto do decreto usurpou competência do Poder Legislativo e trouxe inovações que não estão previstas no Estatuto do Desarmamento (Lei 10.826/2003).