Uma servidora do município de Alvorada, na região Metropolitana, garantiu na Justiça o direito de ter a jornada de trabalho reduzida à metade para cuidar do filho, portador da síndrome de Down. Ela já havia recebido a garantia em primeira instância, e agora a decisão inicial foi referendada em segunda instância. A prefeitura recorreu alegando “falta de previsão legal para a medida”.
A decisão foi da 2ª Turma Recursal da Fazenda Pública do Rio Grande do Sul entendeu que “a ausência de lei específica para o caso não pode ser obstáculo para o exercício do direito reivindicado.” Além disso, a relatora do processo, Juíza de Direito Luciane Marcon Tomazelli, afirmou que “o interesse ora tutelado, seja da criança ou adolescente ou da pessoa com deficiência, é expressamente protegido pela Constituição Federal e, inclusive, respaldado pela Convenção Internacional sobre os Direitos da Pessoa com Deficiência”.
A decisão também determina que não sejam modificados os valores dos vencimentos da servidora, diante da necessidade de assegurar “a subsistência da servidora e de sua família”.