Os termos de dois editais para a realização do Carnaval de Porto Alegre vão ser conhecidos durante evento, na manhã desta quarta-feira, no Salão Nobre do Paço Municipal. Um deles vai definir a produtora responsável pela execução do Carnaval de escolas de samba e outro, a organizadora dos blocos de rua.
Em 2019, o Carnaval de rua, em ruas internas da Cidade Baixa, vai ser realizado nos dias 2 e 5 de março. Mais três datas, porém – 23 de fevereiro, 9 e 10 de março -, foram reservadas para que outros blocos desfilem em vias maiores do bairro ou em outras regiões da cidade, como a Orla do Guaíba e a zona Norte, por exemplo.
O vencedor do edital vai ser responsável por ofertar um número mínimo de banheiros químicos, lixeiras, segurança, carro de som e logística, entre outros itens.
Pela primeira vez, a Capital vai realizar a festa a partir de regras pré-estipuladas e de um caderno de encargos, a serem assumidos pelas empresas que vencerem a concorrência.
Os editais permitem a candidatura de uma empresa ou de um grupo de prestadores de serviço. Além disso, um mesmo interessado pode se candidatar a realizar o desfile das escolas de samba e dos blocos de rua.
As datas do carnaval de blocos da Cidade Baixa foram estipuladas em audiência de conciliação na 2ª Vara da Fazenda Pública de Porto Alegre, em 11 de dezembro. O acordo entre o município e o Ministério Público teve o aval da associação de moradores do bairro, da associação de comerciantes e da Liga das Entidades Burlescas da Cidade Baixa.