O cálculo das aposentadorias por tempo de contribuição vai mudar a partir de segunda-feira, quando entra em vigor uma regra implementada por lei em 2015. A norma exige um ano a mais para homens e mulheres se aposentarem. A atual fórmula, conhecida como 85/95, vai aumentar um ponto e se tornar 86/96.
Quem quiser se aposentar pela regra atual – e já cumpre os requisitos – deve fazer a solicitação até domingo.
Pela fórmula 85/95, a soma da idade e do tempo de contribuição deve ser de 85 anos para mulheres e 95 para homens. O tempo de trabalho das mulheres deve ser de 30 anos e o dos homens, de 35 anos. Isso significa, por exemplo, que uma mulher que tenha trabalhado por 30 anos, precisa ter pelo menos 55 anos para se aposentar.
A partir do dia 31, para se aposentar com o tempo mínimo de contribuição, ela deve ter 56 anos. A mesma soma precisa alcançar 86 e 96. A fórmula vai seguir aumentando gradualmente até 2026, quando chega a 90/100.
Aqueles que já cumprem as regras podem solicitar a aposentadoria pelo telefone 135, que funciona das 7h às 22h, no horário de Brasília. Pelo telefone, o pedido pode ser feito somente até sábado. Pelo site do INSS, o pedido pode ser feito até domingo.
Fórmula
A atual regra é fixada pela Lei 13.183/2015. Nos próximos anos, a soma volta a aumentar, sempre em um ano. A partir de 31 de dezembro de 2020, passa a ser 87/97; de 31 de dezembro de 2022, 88/98; de 31 de dezembro de 2024, 89/99; e, em 31 de dezembro de 2026, de 90/100.
Além de se aposentar pela regra 85/95, os trabalhadores podem atualmente se aposentar apenas por tempo mínimo de contribuição: 35 anos para os homens e 30 anos para as mulheres, independente da idade. Nesses casos, no entanto, pode ser aplicado o chamado fator previdenciário que, na prática, baixa o valor do benefício de quem se aposenta cedo.