Câmara permite que moradores podem árvores em Porto Alegre, desde que respeitem prazo

Smams deve agir em dois meses. Em caso contrário, informante deve apresentar laudo que comprove a enfermidade do vegetal e a necessidade do manejo

Foto: Henrique Ferreira Bregão/CMPA

Em sessão extraordinária, vereadores de Porto Alegre aprovaram por 23 votos e duas abstenções, nessa quarta-feira, o Projeto de Lei Complementar (PLC) encaminhado pela Prefeitura que muda regras para a supressão, o transplante ou a poda de vegetais na cidade. O texto determina um prazo máximo de até 60 dias para que a Secretaria Municipal do Meio Ambiente e da Sustentabilidade (Smams) se manifeste sobre as solicitações de manejo.

Passado esse prazo, em casos em que a espécie oferecer risco de dano iminente, com ameaça à integridade física de pessoas ou de prejuízo ao patrimônio, o informante ou denunciante fica autorizado a fazer o manejo ou a poda, assumindo a responsabilidade pelo serviço.

O prefeito Nelson Marchezan Júnior entende que a legislação busca reduzir a burocracia com iniciativas de gestão administrativa. ”A demora na resposta pode perder seu objeto, permitindo a ocorrência do dano e impactando negativamente no cotidiano da cidade”, salienta. Em alguns casos, o prejuízo se transforma em indenizações a serem pagas pelo Poder Público.

De outro lado, a Smams considera que a lei vai estimular o órgão a atender mais rápido. “Todos os esforços vêm sido feitos no sentido de agilizar o tempo de trâmite dos serviços. Uma Comissão de Desburocratização atua dentro da Smams com este fim, um eixo prioritário de trabalho”, explica o secretário da Pasta, Maurício Fernandes.

Pelo texto, o informante deve apresentar laudo técnico ao órgão competente que comprove a enfermidade do vegetal e a necessidade do manejo para eliminação do perigo.

Indenizações

Nos últimos anos, a quantidade de indenizações que precisaram ser pagas, em razão de Requisições de Pequeno Valor (RPV) decorrentes de quedas de árvores em veículos ou pedestres, alcançou a marca de R$ 113,8 mil.

Seguem tramitam dezenas de outras ações judiciais, ainda não julgadas, relativas a pedidos de indenização semelhantes.