Porto Alegre: motorista de aplicativo é condenado a 10 anos de prisão por estupro de passageira

Caso ocorreu em fevereiro do ano passado, no bairro Cidade Baixa

Imagem: Reprodução Pixabay

A Justiça de Porto Alegre condenou um motorista do aplicativo Cabify, a dez anos de prisão, pelo estupro de uma passageira que saiu de uma festa embriagada. O caso ocorreu no início do ano passado, no bairro Cidade Baixa, em Porto Alegre.

Conforme a denúncia, que ocorreu na madrugada de 24 de fevereiro, o motorista recebeu a chamada para buscar a vítima na rua João Alfredo. Conforme as testemunhas, ela tinha sinais de estado avançado de embriaguez quando entrou no carro. A vítima relata que, quando a corrida terminou, o homem desembarcou com ela e a levou até o quarto, onde cometeu o estupro.

Na manhã seguinte, a jovem percebeu a ausência do celular e notou hematomas pelo corpo. No processo, ela conta que começou a lembrar do ocorrido aos poucos e que telefonou para amigos a fim de saber o que havia acontecido. A vítima cita que, ao ligar para o telefone dela, o réu atendeu e questionou se ela lembrava do ocorrido, se tinha doença sexualmente transmissível e se tomava pílula anticoncepcional. De acordo com a jovem, o homem alegou que era casado e pai de dois filhos, e dias depois a procurou em casa para falar com os pais dela e pedir para não ser processado.

Em depoimento à Justiça, o motorista alegou que, durante a viagem até a casa da vítima, ambos conversaram e ela demonstrou interesse nele, pedindo ajuda para entrar em casa. Ele também argumentou que a passageira deitou na cama e tirou uma peça íntima, e que quando se despediram, pediu um beijo.

Na decisão, o juiz José Luiz John dos Santos, entendeu que a versão do réu não bate com a das testemunhas e com os laudos da perícia. A jovem também informou que o motorista exigiu R$ 50 para devolveu celular.

Conforme o magistrado, ficou comprovado que a vítima teve a capacidade de reação anulada, por embriaguez completa, a ponto de ter de ser conduzida pelos segurança do estabelecimento até a calçada, precisar da ajuda dos amigos para desbloquear o celular, chamar o carro e deitar no banco traseiro.

O magistrado concluiu que o comportamento da vítima não contribuiu para o estupro e frisou que ela teve de se submeter a tratamento psicológico e psiquiátrico após o abuso.

O crime é tipificado como estupro de vulnerável, pelo fato de ter sido praticado contra uma pessoa sem condições de resistir. A pena prevê regime inicial fechado, mas o réu ainda pode apelar em liberdade.