Justiça condena Frota por atribuir a Jean Wyllys frase sobre pedofilia

Pena prevê prestação de serviços à comunidade, limitação de fins de semana e pagamento de multa

Foto: Antonio Cruz/ Agência Brasil

A 2ª Vara Federal de Osasco, na Grande São Paulo, condenou o ator e deputado federal eleito Alexandre Frota (PSL/SP) a uma pena de 2 anos e 26 dias de detenção, no regime inicial aberto. Ele também deve pagar 620 dias-multa, no valor de meio salário mínimo cada, o que equivale a cerca de R$ 295 mil, por difamação e injúria ao deputado federal Jean Wyllys (PSol/RJ). As informações foram publicadas, hoje, pelo jornal O Estado de S.Paulo.

A pena privativa de liberdade acabou substituída por prestação de serviços à comunidade e limitação de fins de semana. A decisão é da juíza federal Adriana Freisleben de Zanetti.

De acordo com a ação, em 5 de abril de 2017, Frota postou na página oficial dele na internet uma foto de Wyllys, autor do processo, atribuindo ao deputado a seguinte fala. “A pedofilia é uma prática normal em diversas espécies de animal (sic), anormal é o seu preconceito.”

De acordo com o processo, a publicação gerou quase dez mil compartilhamentos e mais de quatro mil curtidas, além de cerca de dois mil comentários, embora nunca tenha sido proferida pelo parlamentar. Wyllys relata que é deputado federal, defensor dos direitos das minorias e jamais se posicionou a favor da prática do crime de pedofilia. De acordo com ele, “a publicação caluniosa gerou asco social nas pessoas que acreditaram nela, fazendo com que muitos proferissem manifestações de ódio e ameaças a ele”.

Ao se defender, Frota pediu pelo “não recebimento da queixa-crime” e alegou que Wyllys passou a usar a ação como “palanque eleitoral”.

Cumprimento da pena

De acordo com o Estadão, a sentença determina que a prestação de serviços a comunidade seja feita pelo prazo da pena privativa de liberdade. Frota deve trabalhar, por cinco horas diárias, no auxílio a destruição/picotagem de papéis que não sejam mais úteis a processos. Em relação à limitação de fim de semana, ele deve permanecer, em sábados e domingos, por cinco horas diárias, em casa de albergado ou outro estabelecimento similar.