Conselhos tutelares devem ser avisados caso aluno falte em 30% das aulas

Matéria, aprovada hoje pelo Senado, segue para sanção presidencial

Foto: Fabio Rodrigues Pozzebom/Agência Brasil

O Senado aprovou nesta terça-feira o projeto de lei que determina a notificação imediata aos conselhos tutelares no caso de as faltas escolares de alunos dos ensinos fundamental ou médio ultrapassarem em 30% o percentual permitido na Lei de Diretrizes e Bases da Educação (LDB). A matéria segue para sanção presidencial.

Atualmente, pais e responsáveis são notificados somente quando o número de faltas ultrapassa o limite em 50%. Segundo a LDB, o aluno não pode ser aprovado caso tenha uma quantidade de faltas superior a 25% das horas-aula dadas no ano letivo. A legislação também estabelece que cada escola é obrigada a acompanhar a frequência dos alunos durante todo o ano letivo, de acordo com o planejamento estabelecido pela respectiva secretaria de Educação, notificando os pais e o Conselho Tutelar no caso de ausência reiterada do aluno.

O projeto, originado na Câmara, foi aprovado por meio de acordo entre os senadores. A autora da proposta, deputada Keito Ota (PSB-SP), sustenta que é necessário um acompanhamento mais rigoroso da presença dos alunos em sala de aula. Para ela, a redução do percentual de faltas necessárias para que seja notificado o Conselho Tutelar vai resultar na redução da repetência e evasão escolar.

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