Justiça proíbe custódia de presos em viaturas no RS

Descumprimento da medida liminar implica em multa de R$ 10 mil

Foto: Alina Souza / CP

A Justiça gaúcha atendeu, na tarde de hoje, um pedido da Defensoria Pública Estadual, em regime de urgência, para proibir o uso de viaturas como meio de custódia de pessoas detidas ou presas no Rio Grande do Sul. A decisão também determina o encaminhamento imediato de todos os custodiados para um estabelecimento penal compatível com a situação carcerária.

Na hipótese de inexistência de vagas, o juiz da 5ª Vara da Fazenda Pública, Hilbert Maximiliano Akihito Obara, ordena que seja assegurado ao preso “o direito de aguardar em regime mais brando e, ainda, se inexistente, em prisão domiciliar”. O descumprimento da medida liminar implica em multa de R$ 10 mil.

Na ação civil pública, a Defensoria Pública sustenta que a prática de manter os presos por períodos longos em delegacias e em viaturas estacionadas em frente a elas é sistemática, há mais de dois anos, e representa a “falência do sistema prisional”.

“Importante ficar registrado que não estou defendendo a impunidade ou a desnecessidade de prisão ou de qualquer outra coerção estatal que possa reprimir o delito”, esclarece o juiz. Obara ainda salienta: “Estou dizendo que todas essas medidas e inclusive outras de caráter preventivo não podem ser cumpridas em detrimento de direitos constitucionais fundamentais. Não há bem comum ou interesse público que possa ser sustentado através de medidas degradantes e cruéis contra quem quer que seja”.