O Tribunal de Contas do Estado (TCE-RS) emitiu medida cautelar determinando que a Prefeitura de Porto Alegre se abstenha de assinar acordo referente às obras do entorno da Arena do Grêmio. Sendo assim, fica impedida a concessão de habite-se relativo aos empreendimentos Liberdade I e Liberdade II abrangidos pelo ajuste.
A decisão é do conselheiro Cezar Miola, relator de Inspeção Especial que apura fatos ocorridos nos exercícios de 2012 a 2018 referentes às exigências de compensação ambiental e urbana necessárias para viabilizar a conclusão do empreendimento “Complexo da Arena do Grêmio”. Na cautelar, o conselheiro acolheu a manifestação produzida pela área técnica do Tribunal, reconhecendo a existência de indicativos de irregularidades na redução de medidas mitigatórias prevista no acordo, bem como nas garantias oferecidas pela empresa, que seriam executadas no caso de descumprimento dos compromissos a serem assumidos.
Segundo o conselheiro, não estão sendo colocados obstáculos na execução ou prosseguimento da obra. Ele pondera que é desejável que as medidas em debate sejam realizadas. O gestor tem o prazo de 30 dias para prestar esclarecimentos complementares, juntando documentação que entender pertinente.