Ministério Público Federal recomenda suspensão da dragagem do Porto de Rio Grande

Porto de Rio Grande. Foto: Divulgação

O Ministério Público Federal (MPF) em Rio Grande, expediu recomendação para que o IBAMA, a Secretaria Nacional de Portos e a Superintendência do Porto de Rio Grande suspendam imediatamente a atividade de dragagem em curso, até a efetiva definição da causa da pluma de sedimentos presente ao longo do canal entre os molhes e que se projeta além destes em direção à praia, e sua correlação com a deposição de lama na praia do Cassino. O MPF recomendou, ainda, que, caso comprovada essa correlação, a dragagem permaneça suspensa até que sejam adotadas medidas suficientes para evitar novos eventos de deposição de lama na praia. A posição do MPF foi tomada nessa quarta-feira.

Segundo a procuradora da República Anelise Becker, embora a Superintendência do Porto (SUPRG) afirme que o aparecimento de lama na praia não decorre de instabilidade do sítio de despejo, esta não é a única possível correlação entre o fenômeno e a atividade de dragagem em curso, haja vista a remobilização de sedimentos característica do overflow (procedimento de eliminação de água após o enchimento dos tanques da draga) e da própria atividade de sucção de sedimentos levada a efeito no canal, cuja relação causal com aquele fenômeno ainda não foi completamente elucidada pelos estudos promovidos pela SUPRG.

Acrescenta a procuradora que, embora tendo autorizado inicialmente a dragagem de 3,5 milhões de m³ de sedimentos sem o uso de overflow, em agosto deste ano, o IBAMA ampliou a autorização para 16 milhões de m³ e, em setembro, autorizou o uso de overflow, sem que a integralidade dos estudos necessários para o licenciamento da ampliação houvessem sido concluídos.

Por isso, o MPF recomendou ao IBAMA, ainda, que revogue a autorização que ampliou para até 16 milhões de m³ o volume de sedimentos a serem dragados, limitando-a à remoção dos 3,5 milhões de m³ originalmente autorizados a título de manutenção do calado, e sob as condições então estabelecidas, dentre as quais a proibição do uso de overflow.
O prazo para manifestação acerca do acatamento da recomendação é de 24 horas.