Pedido de Ronaldinho e Assis para ter passaportes liberados é negado no STJ

Ex-atleta e irmão alegaram existência de constrangimento ilegal, já que os dois são pessoas públicas e cumprem compromissos profissionais no exterior frequentemente

Foto: Reprodução / Instagram / CP

O ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Francisco Falcão negou, liminarmente, o habeas corpus requerido em favor do ex-jogador de futebol Ronaldo de Assis Moreira, o Ronaldinho Gaúcho, e o irmão dele, Roberto de Assis Moreira, com o objetivo de reverter a decisão da Justiça do Rio Grande do Sul que, como forma de exigir o pagamento de multas ambientais, determinou a apreensão dos dois passaportes.

As multas foram estabelecidas em ação civil pública movida pelo Ministério Público estadual contra os dois em virtude da construção ilegal de um trapiche, com plataforma de pesca e atracadouro, na orla do Guaíba, em Porto Alegre. A família do ex-jogador montou a estrutura sem licenciamento ambiental em uma Área de Preservação Permanente. Segundo o Ministério Público, as multas atingiam R$ 8,5 milhões, em novembro do ano passado.

Na fase de execução da sentença, e sem sucesso nas tentativas de pagamento voluntário da multa e de bloqueio judicial de valores, o TJ gaúcho entendeu ser necessária a apreensão dos passaportes de Ronaldinho Gaúcho e do irmão, até que a dívida seja paga. O Tribunal também proibiu a emissão de novos documentos enquanto existir o débito.

Por meio do habeas corpus, o ex-atleta e Roberto Assis alegaram a existência de constrangimento ilegal pela apreensão dos passaportes, já que os dois são pessoas públicas e cumprem compromissos profissionais no exterior frequentemente. A defesa também apontou que foram penhorados imóveis cujos valores são suficientes para quitar as infrações.

O ministro Francisco Falcão disse, em resposta, que a defesa não conseguiu demonstrar que a penhora seja o bastante para reparar o dano ambiental. Também destacou que a decisão judicial de apreensão de passaportes é amparada em artigos do Código de Processo Civil e na Constituição Federal.

O mérito do habeas corpus ainda vai ser analisado pela Segunda Turma, sob relatoria do ministro Falcão.