Fux revoga suspensão de multas por descumprimento da tabela de frete

Ministro invalidou a liminar depois de um pedido de reconsideração, feito mais cedo, pela Advocacia-Geral da União (AGU)

Luiz Fux. Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Luiz Fux decidiu hoje voltar atrás e revogar a decisão que suspendeu a cobrança de multas, pela Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), a transportadoras que descumprem as regras de tabelamento do frete rodoviário em todo o país.

O ministro invalidou a liminar depois de um pedido de reconsideração, feito mais cedo, pela Advocacia-Geral da União (AGU). No pedido, a AGU argumentou que a criação da tabela assegurou a normalidade nas rodovias do país e atendeu às reivindicações dos caminhoneiros após a greve da categoria, em maio.

Para a advocacia, a manutenção da norma é recomendável até que seja feita uma reavaliação pelo novo governo, que toma posse em 1º de janeiro.

A tabela de preços mínimos de frete é fruto da Medida Provisória 832/2018, convertida na Lei 13.703/2018, e da Resolução 5.820/2018, da ANTT, que regulamentou a MP.

Ao decidir a questão, o ministro concordou com os argumentos apresentados pela AGU e entendeu que devem ser priorizadas soluções amigáveis para o conflito.

A liminar, que agora perde validade, revoltou os caminhoneiros, que no fim de semana chegaram a cogitar o reinício da greve.

Autora do pedido de liminar, a Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA) afirmou que o tabelamento causou perdas ao setor produtivo, como o aumento de 145% no valor do transporte de granéis agrícolas e a redução nas exportações.

De outro lado, os caminhoneiros dizem que há uma distorção no mercado e que, sem a tabela, não conseguem cobrir os custos do serviço e ainda extrair renda suficiente para o próprio sustento.