WebJet é condenada a indenizar cadeirante do RS carregado no colo para dentro do avião

Empresa alegou não ser dela, e sim da Infraero, a responsabilidade de garantir a acessibilidade do passageiro

Foto: Mauro Schaefer/CP

O Superior Tribunal de Justiça manteve a WebJet Linhas Aéreas S.A. condenada a indenizar em R$ 15 mil, por danos morais, um passageiro com deficiência de locomoção que teve de ser carregado no colo para entrar no avião. O caso ocorreu no Rio Grande do Sul. De acordo com o processo, ele alegou a ausência de “meio seguro, digno e independente de embarque e desembarque”. O passageiro salientou ter avisado a companhia aérea a respeito da condição física.

A decisão, da Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), confirmou a posição do Tribunal de Justiça gaúcho, negando o recurso da companhia aérea.

A WebJet alegou não ser dela, e sim da Infraero, a responsabilidade de garantir a acessibilidade do passageiro. Por isso, argumentou que o defeito na prestação do serviço ocorreu por culpa de terceiro.

O relator do recurso no STJ, ministro Marco Buzzi, afirmou, ao aderir, em 2009, à Convenção Internacional dos Direitos da Pessoa com Deficiência, o Brasil se preocupou em afastar o tratamento discriminatório dessas pessoas, assegurando acessibilidade para permitir a independência delas ao executarem tarefas do cotidiano.

De acordo com o ministro, a Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) atribuiu compulsoriamente às concessionárias de transporte aéreo a obrigação de promover o embarque de passageiros com dificuldade de locomoção, de forma segura e apropriada, com o uso de elevador, por exemplo.

Segundo Buzzi, a obrigação de providenciar a acessibilidade do cadeirante no processo de embarque, quando não existe ponte de conexão ao terminal aeroportuário (finger), é da companhia aérea.